Discute-se a responsabilidade do sócio-gerente, cujo nome consta da CDA, para responder por débitos
- Williams Ribeiro Ferreira

- 1 de jul. de 2020
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Tese Firmada
Se a execução foi ajuizada apenas contra a pessoa jurídica, mas o nome do sócio consta da CDA, a ele incumbe o ônus da prova de que não ficou caracterizada nenhuma das circunstâncias previstas no art. 135 do CTN, ou seja, não houve a prática de atos 'com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos'




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