Por todo exposto, VOTO no sentido de DAR PROVIMENTO AO RECURSO, para reformar a sentença e declarar a inexistência de relação jurídico-tributária que obrigue o apelante ao recolhimento do ICMS sobre a TUSD/TUST incidente sobre a energia elétrica injetada na rede de distribuição , bem como reconhecer o direito à devolução dos valores indevidamente pagos, nos termos da manifestação supra.