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PLACAS SOLARES TUSD TUST ICMS
Assim, deve ser reformada a sentença, para julgar procedente o pedido inicial, reconhecendo a inexistência de relação jurídico tributária que obrigue o recolhimento de ICMS sobre a TUSD/TUST incidente sobre a energia elétrica i njetada na rede de distribuição. O Estado deverá devolver os valores indevidamente cobrados no quinquênio anterior à propositura da ação, bem como aqueles vencidos até a data do efetivo pagamento e observados os Temas 905/STJ e 810/STF, de modo que o m
ICMS PLACAS SOLARES TUSD
Por todo exposto, VOTO no sentido de DAR PROVIMENTO AO RECURSO, para reformar a sentença e declarar a inexistência de relação jurídico-tributária que obrigue o apelante ao recolhimento do ICMS sobre a TUSD/TUST incidente sobre a energia elétrica injetada na rede de distribuição , bem como reconhecer o direito à devolução dos valores indevidamente pagos, nos termos da manifestação supra.
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