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ICMS PLACAS SOLARES TUSD

  • Foto do escritor: Williams Ribeiro Ferreira
    Williams Ribeiro Ferreira
  • há 4 dias
  • 1 min de leitura

Por todo exposto, VOTO no sentido de DAR PROVIMENTO AO RECURSO,

para reformar a sentença e declarar a inexistência de relação jurídico-tributária que obrigue o apelante ao recolhimento do ICMS sobre a TUSD/TUST incidente sobre a energia elétrica injetada na rede de distribuição , bem como reconhecer o direito à devolução dos valores indevidamente pagos, nos termos da manifestação supra.

 
 
 

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