ICMS PLACAS SOLARES TUSD
- Williams Ribeiro Ferreira

- há 4 dias
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Por todo exposto, VOTO no sentido de DAR PROVIMENTO AO RECURSO,
para reformar a sentença e declarar a inexistência de relação jurídico-tributária que obrigue o apelante ao recolhimento do ICMS sobre a TUSD/TUST incidente sobre a energia elétrica injetada na rede de distribuição , bem como reconhecer o direito à devolução dos valores indevidamente pagos, nos termos da manifestação supra.




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