Pais de pessoas com deficiência (PCD) podem deduzir integralmente as despesas de instrução (escola, terapias) no Imposto de Renda (IRPF), como se fossem despesas médicas, sem o limite anual comum, reconhecendo o caráter terapêutico e inclusivo dessa educação, permitindo restituição retroativa em até 5 anos para quem declara no modelo completo e possui laudo médico. O Que o é garantido? Dedução Integral : Despesas com educação de dependentes com deficiência (física, mental,