DEDUÇÃO IMPOSTO DE RENDA
- Williams Ribeiro Ferreira

- há 4 dias
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Pais de pessoas com deficiência (PCD) podem deduzir integralmente as despesas de instrução (escola, terapias) no Imposto de Renda (IRPF), como se fossem despesas médicas, sem o limite anual comum, reconhecendo o caráter terapêutico e inclusivo dessa educação, permitindo restituição retroativa em até 5 anos para quem declara no modelo completo e possui laudo médico.
O Que o é garantido?
Dedução Integral: Despesas com educação de dependentes com deficiência (física, mental, cognitiva) são 100% dedutíveis, não apenas até o teto estabelecido pela Receita Federal.
Natureza da Despesa: A instrução em escola regular para PCD é equiparada a uma despesa médica, abrindo a possibilidade de declaração na ficha "Pagamentos Efetuados" sob códigos de saúde (como o 21 para instituições de ensino, ou códigos específicos de terapeutas).
Retroatividade: É possível buscar na Justiça a restituição de valores pagos a mais nos últimos 5 anos, corrigidos monetariamente.
Quem Tem Direito?
Contribuintes (pais, responsáveis) que tenham dependentes com laudo médico que comprove deficiência física, mental ou cognitiva.
Pessoas com deficiência (PCD), autismo (TEA), síndrome de Down, deficiência intelectual, etc..
Declaração do IRPF feita no Modelo Completo.
Como Funciona na Prática?
Obtenção do Laudo: Laudo médico com CID (Classificação Internacional de Doenças) comprovando a deficiência.
Revisão da Declaração: Retificar declarações passadas (até 5 anos) ou a atual, mudando o código da despesa educacional para um código de despesa médica ou terapêutica.
Documentação: Guardar recibos e notas fiscais detalhadas dos serviços educacionais/terapêuticos.
Via Judicial: Caso a Receita não reconheça administrativamente, busca-se a Justiça Federal para garantir o direito e a restituição.
Base Legal e Importância
A decisão se baseia na Constituição Federal (proteção à pessoa com deficiência) e na Lei Brasileira de Inclusão (LBI), garantindo igualdade material e dignidade da pessoa com deficiência, sem criar barreiras fiscais à inclusão.




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