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DEDUÇÃO IMPOSTO DE RENDA

  • Foto do escritor: Williams Ribeiro Ferreira
    Williams Ribeiro Ferreira
  • há 4 dias
  • 2 min de leitura

Pais de pessoas com deficiência (PCD) podem deduzir integralmente as despesas de instrução (escola, terapias) no Imposto de Renda (IRPF), como se fossem despesas médicas, sem o limite anual comum, reconhecendo o caráter terapêutico e inclusivo dessa educação, permitindo restituição retroativa em até 5 anos para quem declara no modelo completo e possui laudo médico. 

O Que o é garantido?

  • Dedução Integral: Despesas com educação de dependentes com deficiência (física, mental, cognitiva) são 100% dedutíveis, não apenas até o teto estabelecido pela Receita Federal.

  • Natureza da Despesa: A instrução em escola regular para PCD é equiparada a uma despesa médica, abrindo a possibilidade de declaração na ficha "Pagamentos Efetuados" sob códigos de saúde (como o 21 para instituições de ensino, ou códigos específicos de terapeutas).

  • Retroatividade: É possível buscar na Justiça a restituição de valores pagos a mais nos últimos 5 anos, corrigidos monetariamente. 

Quem Tem Direito?

  • Contribuintes (pais, responsáveis) que tenham dependentes com laudo médico que comprove deficiência física, mental ou cognitiva.

  • Pessoas com deficiência (PCD), autismo (TEA), síndrome de Down, deficiência intelectual, etc..

  • Declaração do IRPF feita no Modelo Completo. 

Como Funciona na Prática?

  1. Obtenção do Laudo: Laudo médico com CID (Classificação Internacional de Doenças) comprovando a deficiência.

  2. Revisão da Declaração: Retificar declarações passadas (até 5 anos) ou a atual, mudando o código da despesa educacional para um código de despesa médica ou terapêutica.

  3. Documentação: Guardar recibos e notas fiscais detalhadas dos serviços educacionais/terapêuticos.

  4. Via Judicial: Caso a Receita não reconheça administrativamente, busca-se a Justiça Federal para garantir o direito e a restituição. 

Base Legal e Importância


A decisão se baseia na Constituição Federal (proteção à pessoa com deficiência) e na Lei Brasileira de Inclusão (LBI), garantindo igualdade material e dignidade da pessoa com deficiência, sem criar barreiras fiscais à inclusão. 

 
 
 

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