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SALÁRIO MATERNIDADE

  • 5 de jun.
  • 1 min de leitura

1- FIM DA CARÊNCIA PARA CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS E FACULTATIVAS

Uma das alterações mais relevantes ocorreu em 2024. A legislação passou a dispensar a carência de 10 contribuições mensais para seguradas contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais.

Com isso, mulheres que antes precisavam cumprir um período mínimo de contribuições passaram a ter acesso ao benefício sem essa exigência, desde que mantida a qualidade de segurada.

A mudança ampliou significativamente o acesso ao salário-maternidade, permitindo o direito ao benefício para seguradas que tenham, inclusive, uma única contribuição contemporânea à gestação.


 
 
 

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