SALÁRIO MATERNIDADE
- 5 de jun.
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1- FIM DA CARÊNCIA PARA CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS E FACULTATIVAS |
Uma das alterações mais relevantes ocorreu em 2024. A legislação passou a dispensar a carência de 10 contribuições mensais para seguradas contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais. |
Com isso, mulheres que antes precisavam cumprir um período mínimo de contribuições passaram a ter acesso ao benefício sem essa exigência, desde que mantida a qualidade de segurada. |
A mudança ampliou significativamente o acesso ao salário-maternidade, permitindo o direito ao benefício para seguradas que tenham, inclusive, uma única contribuição contemporânea à gestação. |

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