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EXECUÇÃO FISCAL IPTU, IMPOSTO DE RENDA...

  • 17 de ago.
  • 1 min de leitura

"Uma dúvida muito comum entre contribuintes e empresas é se uma cobrança judicial feita pelo governo pode durar para sempre. A resposta é: não.

O Direito Penal e o Direito Tributário preveem limites para a atuação do Estado, garantindo a segurança jurídica. Na Execução Fiscal, se a Fazenda Pública não encontrar bens passíveis de penhora em um determinado período, o processo entra em regime de suspensão e, posteriormente, inicia-se o prazo da chamada prescrição intercorrente.

Como o cálculo dessas datas possui marcos específicos (previstos no Art. 40 da Lei de Execução Fiscal e na jurisprudência do STJ), cada caso deve ser analisado individualmente por um profissional.

Gostou do conteúdo? Salve para não esquecer e compartilhe com quem precisa entender mais sobre direitos tributários!"


 
 
 

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