1- FIM DA CARÊNCIA PARA CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS E FACULTATIVAS Uma das alterações mais relevantes ocorreu em 2024. A legislação passou a dispensar a carência de 10 contribuições mensais para seguradas contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais. Com isso, mulheres que antes precisavam cumprir um período mínimo de contribuições passaram a ter acesso ao benefício sem essa exigência, desde que mantida a qualidade de segurada. A mudança ampliou significativame