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EXCUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/CONFINS

  • Foto do escritor: Williams Ribeiro Ferreira
    Williams Ribeiro Ferreira
  • 26 de jun. de 2020
  • 1 min de leitura

Olá amigos(as), seguidores(as) da Ferreira Garcia Advogados Associados.

Vivemos momentos de incertezas e medos em todos os sentidos, por isso queremos compartilhar uma notícia para trazer fôlego aos contribuintes brasileiros.


Em meio à crise mundial sanitária vivenciada, as Lojas Renner divulgaram ontem (18/03/2020) aos seus acionistas o trânsito em julgado, em sede de mandado de segurança, de uma restituição de créditos tributários, relativos à tese de exclusão do ICMS do PIS/COFINS, no valor total de R$ 1.357.087.101,84 (um bilhão, trezentos e cinquenta e sete milhões, oitenta e sete mil, cento e um reais e oitenta e quatro centavos). Assim noticiou o site Seu Dinheiro: Lojas Renner ganha crédito fiscal bilionário após vitória na Justiça sobre ICMS (sic).


 
 
 

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