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A QUEM RECOLHER O ISS.

  • Foto do escritor: Williams Ribeiro Ferreira
    Williams Ribeiro Ferreira
  • 20 de mai. de 2020
  • 1 min de leitura

A partir da vigência da Lei Complementar n. 116/03, a competência tributária ativa para a cobrança do ISSQN recai sobre o município em que o serviço é efetivamente realizado, desde que, no local, haja unidade econômica ou profissional do estabelecimento prestador. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - Temas 354 e 355)


 
 
 

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