A QUEM RECOLHER O ISS.
- Williams Ribeiro Ferreira

- 20 de mai. de 2020
- 1 min de leitura
A partir da vigência da Lei Complementar n. 116/03, a competência tributária ativa para a cobrança do ISSQN recai sobre o município em que o serviço é efetivamente realizado, desde que, no local, haja unidade econômica ou profissional do estabelecimento prestador. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - Temas 354 e 355)




Comentários