Direito tributário - ICMS incidente sobre serviços de energia elétrica e serviços de Telecomunicaçõe
- Williams Ribeiro Ferreira

- 19 de set. de 2019
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Possibilidade de o consumidor pleitear redução na alíquota do (ICMS). Impossibilidade de incidência de alíquota de ICMS sobre os serviços de energia elétrica e de telecomunicações em 25% por inobservância dos princípios da seletividade e da necessidade. Incidência correta da alíquota genérica de 18%, acrescida de 5% referente ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza. Devolução dos valores cobrados indevidamente, observando a prescrição quinquenal. Violação ao Princípio da seletividade. Honorários sucumbenciais recursais devidos (art.85, § 11, do CPC), no percentual de 1% (um por cento) quando da liquidação da sentença, respeitados os limites preestabelecidos no art. 85, § 3º, incisos I à V, do CPC.




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