grejas e templos de qualquer culto estarão isentos de pagar taxa referente ao ICMS nas contas de luz e gás, até o dia 31 de dezembro de 2032. É o que determina a Lei 10.061/23, de autoria do Poder Executivo, que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial extra de terça-feira (11/07) do Governo do Estado. A medida - aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) - também vale para Santas Casas de Misericórdia, Associações Brasil